quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Câmara Federal Aprova Projeto Que Trata do Acordo Entre Brasil e o Vaticano

O Deputado Federal Petista, Jilmar Tatto e a Ministra Dilma Roussef

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 de Agosto, o Projeto que trata do acordo entre o Brasil e o Vaticano, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008. O texto ratifica normas já cumpridas no País sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais. O projeto segue agora para o Senado.
Para o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), a aprovação deste Acordo “é meritório para o Brasil, pois reafirma os princípios da liberdade religiosa para todas as religiões e não apenas para a Igreja Católica, o que se confirma nos vários itens do documento”.
O texto aprovado reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas, garante o sigilo de ofício dos sacerdotes e a imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. Ficam dispensados de visto os estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O formato de acordo para disciplinar procedimentos de natureza religiosa só foi possível porque o Vaticano tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Ou, seja, ele é reconhecido como um Estado.
Ensino religioso e Casamentos
O tratado menciona o respeito à importância do ensino religioso, seja católico ou de outra religião. Porém, é feita a ressalva de que a matrícula nessa disciplina é facultativa nas escolas públicas. O deputado Jilmar Tatto ressalta que, no que se refere ao ensino religioso, “além de reiterar os princípios fundamentais da nossa Constituição, repete o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, apenas fazendo referência ao ensino católico e não afetando as prerrogativas de outras vertentes religiosas. Pelo contrário, pode-se verificar que, mesmo sem fazer referência a outras confissões religiosas, estão presentes no Acordo preceitos para elas válidos”.
- O Acordo não cogita, em momento algum, reduzir o ensino religioso apenas ao ministério da religião católica. Ao contrário, pugna pelo máximo respeito à liberdade religiosa de todo ser humano e assegura direitos também para outras religiões no Brasil, ao privilegiar um modelo de ensino religioso pluriconfessional, destaca Jilmar Tatto.
Como já é estabelecido pelo Código Civil, o casamento realizado pela Igreja Católica que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis, desde que seja devidamente registrado em cartório.
O acordo segue agora para votação no Senado Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário